Apoio Botija de Gás Solidária - ano de 2026
06-ABR-2026
O apoio Botija de Gás Solidária foi reativado para o ano de 2026. O objetivo deste programa consiste apoiar financeiramente, através de reembolso, os consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica na compra de gás engarrafado (GPL).
O valor base do apoio é de 15,00 € por botija. Contudo, devido à subida de preços, o apoio subiu temporariamente para 25,00 € por botija, durante os meses de abril, maio e junho de 2026.
Cada beneficiário pode pedir o reembolso até 2 botijas por mês de calendário, com o máximo de 12 botijas por ano.
O período do apoio é para aquisições elegíveis entre janeiro a dezembro de 2026. O Registo poderá ser feito até 10 de janeiro de 2027.
Podem solicitar este apoio os consumidores domésticos que se encontrem numa das seguintes situações:
- Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
- Não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego
São necessários os seguintes documentos:
- Para beneficiários da TSEE:
- Fatura de eletricidade atual que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/Recibo que comprove a aquisição da botija de gás, onde conste o respetivo NIF em nome do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
- Cartão de Cidadão, de residência ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
- declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
- Para beneficiários que não tenham a TSEE:
- Fatura de eletricidade atual;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prtestaçõies sociais mínimas, referente ao mês anterior ou ao mesmo do apoio;
- Fatura/recibo que comprove a aquisição da botija de gás, onde conste o respetivo NIF do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
- cartão de Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pedido de apoio é feito na sua Junta de Freguesia, desde que esta seja aderente.
Informamos ainda que a União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal é uma Freguesia aderente.
A União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal pagará o apoio diretamente ao beneficiário, através de transferência bancária, após registo e validação dos documentos na plataforma da ANAFRE, bem como após receber o referido valor da ANAFRE, pelo que é necessário o comprovativo do IBAN.
Para esclarecimento de dúvidas, contacte a Junta de Freguesia, através do serviço de atendimento presencial, contacto telefónico ou via e-mail.