Apoio Botija de Gás Solidária - ano de 2026
06-ABR-2026O apoio Botija de Gás Solidária foi reativado para o ano de 2026. O objetivo deste programa consiste apoiar financeiramente, através de reembolso, os consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica na compra de gás engarrafado (GPL).O valor base do apoio é de 15,00 € por botija. Contudo, devido à subida de preços, o apoio subiu temporariamente para 25,00 € por botija, durante os meses de abril, maio e junho de 2026.Cada beneficiário pode pedir o reembolso até 2 botijas por mês de calendário, com o máximo de 12 botijas por ano.O período do apoio é para aquisições elegíveis entre janeiro a dezembro de 2026. O Registo poderá ser feito até 10 de janeiro de 2027.Podem solicitar este apoio os consumidores domésticos que se encontrem numa das seguintes situações:Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);Não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimasComplemento solidário para idosos;Rendimento social de inserção;Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;Complemento da prestação social para a inclusão;Pensão social de velhice;Subsídio social de desempregoSão necessários os seguintes documentos: Para beneficiários da TSEE:Fatura de eletricidade atual que comprove ser beneficiário da TSEE;Fatura/Recibo que comprove a aquisição da botija de gás, onde conste o respetivo NIF em nome do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;Cartão de Cidadão, de residência ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.Para beneficiários que não tenham a TSEE:Fatura de eletricidade atual;Documento comprovativo do recebimento de uma das prtestaçõies sociais mínimas, referente ao mês anterior ou ao mesmo do apoio;Fatura/recibo que comprove a aquisição da botija de gás, onde conste o respetivo NIF do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;cartão de Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.O pedido de apoio é feito na sua Junta de Freguesia, desde que esta seja aderente.Informamos ainda que a União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal é uma Freguesia aderente. A União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal pagará o apoio diretamente ao beneficiário, através de transferência bancária, após registo e validação dos documentos na plataforma da ANAFRE, bem como após receber o referido valor da ANAFRE, pelo que é necessário o comprovativo do IBAN.Para esclarecimento de dúvidas, contacte a Junta de Freguesia, através do serviço de atendimento presencial, contacto telefónico ou via e-mail.